Você sabe o que é a sucessão digital? Descubra neste artigo!

Com o avanço da tecnologia, as pessoas começaram a armazenar cada vez mais informações e bens digitais na nuvem e em outros dispositivos eletrônicos. Com isso, surgiu a questão sobre o destino desses bens digitais após a morte do proprietário. É a partir daí que a sucessão digital entra em cena, também conhecida como testamento digital. Você sabe do que se trata esse documento? Neste artigo, a Contrato Familiar vai te mostrar. Continue lendo!

O que é a sucessão digital?

A sucessão digital refere-se à transferência de bens digitais após o falecimento do proprietário. Bens digitais são todos os dados e conteúdos que armazenamos online durante nossa vida. Qualquer objeto com valor evidente, como criptomoedas, será transmitido através de sucessão; caso contrário, haveria uma apropriação pelas plataformas privadas com fins lucrativos.

Alguns tipos de bens digitais podem ser: 

  • Conteúdo digital: todas as informações, documentos, arquivos, obras intelectuais (textos, imagens, vídeos, músicas, softwares, jogos eletrônicos, entre outros) que são armazenados e acessados virtualmente.
  • Direitos digitais: são os direitos relacionados aos conteúdos digitais, como os direitos autorais, direitos conexos, direitos de propriedade intelectual, direitos de personalidade e outros direitos específicos que se aplicam ao ambiente digital. 
  • Ativos digitais: referem-se aos elementos de valor econômico, como domínios de internet, milhas de viagem, marcas, patentes de software, bases de dados eletrônicas, criptomoedas, tokens e outros ativos financeiros digitais.
  • Identidades digitais: são informações e dados pessoais que identificam e representam alguém no ambiente virtual, incluindo senhas, logins, perfis de redes sociais como Facebook e Instagram, e-mail, entre outros.

Você já parou para pensar o que irá acontecer com suas redes sociais, após sua morte?

Quando ocorre o falecimento do dono de um patrimônio digital, é necessário analisar a sucessão de senhas de acesso, contas e logins em canais, músicas, mídias virtuais, assinaturas, milhas, entre outros, que muitas vezes têm valor econômico. No entanto, a discussão sobre herança digital se torna mais complexa quando se trata de bens sem valor patrimonial claro, como perfis em redes sociais (Instagram, Twitter, Facebook), contas de Spotify, músicas e filmes que, em geral, possuem valor sentimental para os familiares.

Em maio deste ano, por exemplo, uma pessoa entrou com uma ação solicitando ao Instagram que não excluísse o perfil da irmã falecida, que era mantido como recordação, mas a empresa acabou deletando a conta. A juíza envolvida no caso considerou presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família da falecida. Verificou-se a probabilidade do direito e também o risco de dano com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes. Por isso, o Instagram teve 5 dias para reativar o perfil na modalidade “memorial”, e informar login e senha para a autora do caso, a irmã. Caso a ordem não fosse cumprida, a empresa seria penalizada com multa.

  • Sobre o caso citado acima: TJAC, processo de nº 0700745-89.2024.8.01.0002, em trâmite no Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul).

E nos casos que envolvem altos valores monetários, como o das pessoas famosas, como fica a sucessão digital?

Um outro caso relacionado à herança digital que podemos citar é de quando o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) abriu uma representação ética contra a campanha da Volkswagen, que utilizou inteligência artificial para recriar a voz da cantora Elis Regina, que faleceu em 1982. Apesar de ter sido autorizada pela família, a propaganda causou controvérsia sobre o uso da imagem de pessoas falecidas.

Por isso, muitos artistas famosos já estão se posicionando para proteger sua imagem no futuro: a cantora Madonna, por exemplo, alterou seu testamento para proibir o uso de hologramas com sua imagem após a morte, assim como a atriz Whoopi Goldberg, que também deixou esse registro.

O que fazer com a herança digital de uma pessoa que morreu?

Fazer um testamento! Em ambos os casos (de bens com ou sem valor econômico), seu processo é desburocratizado e simplificado quando acompanhado de advogado. A ausência de testamento condiciona a herança digital com valor econômico à colação em inventário de bens do falecido, que serão distribuídos entre seus herdeiros legítimos e legais.

Sucessão digital: quais são as regras?

Somente maiores de 16 anos podem fazer testamento digital e é aconselhável efetuar com atenção, principalmente na especificação de seus ativos digitais e as pessoas que os herdarão. O testador poderá dispor dos bens digitais de apenas de 50%, já que os demais 50% são devidos aos herdeiros necessários, protegidos por lei, de acordo com as regras do Código Civil.

O testamento digital pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública.

Como as redes sociais protegem os bens digitais em caso de falecimento, sem testamento?

Algumas redes sociais possuem regras para casos de falecimento de seus titulares. Hoje, o Instagram e o Facebook somente removem o perfil do falecido se familiares solicitarem de forma expressa. Essas redes sociais também permitem transformar o perfil do usuário em um memorial, como no caso que citamos anteriormente, onde não serão permitidas novas postagens ou alterações de conteúdo.

Além disso, como forma de preservação de sua intimidade e proteção de dados adotadas por algumas plataformas, não são fornecidos aos familiares, as senhas e logins dos titulares das contas.

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