Testamento Vital
O Testamento Vital é um documento elaborado por uma pessoa com discernimento e capacidade civil, com o objetivo de dispor sobre os cuidados, tratamentos e procedimentos de saúde aos quais deseja ou não ser submetida em caso de estado clínico irreversível ou persistência em estado vegetativo, quando impossibilitada de expressar livremente sua vontade.
O Testamento Vital não poderá conter disposições contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro, como por exemplo a eutanásia. A sua importância é de prevalecer a vontade do testador, independentemente da vontade dos familiares e/ou terceiros interessados.

Testamento Vital: Quais as regras?
No Brasil, ainda não há legislação específica sobre o tema, existindo apenas a Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1995 de 31 de agosto de 2012, que reconhece o direito de o paciente manifestar sua vontade sobre tratamentos médicos e o dever do médico cumprí-la.
É importante que o testamento vital descreva de forma clara e precisa os valores pessoais, os cuidados, procedimentos e tratamentos médicos desejados pelo testador.
Por ser um ato personalíssimo, é recomendável a assistência de um especialista que tenha conhecimento do tema para orientação e elaboração do documento a fim de evitar conteúdo ilícito ou ineficaz.
Formalidades:
Pode ser feito de forma particular ou pública. É aconselhável que seja efetuada por escritura pública para conferir efeitos “erga omnes”, vinculando, assim, cônjuge ou companheiro e demais familiares do enfermo. O testador poderá revogar a qualquer tempo.
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