Sucessão Digital

Com a evolução tecnológica, cada vez mais, as pessoas passaram a armazenar informações e bens digitais na nuvem e em outros dispositivos eletrônicos. Assim, passou-se a questionar o futuro dos bens digitais quando o respectivo titular vier a falecer.

No caso de falecimento de proprietário de patrimônio digital, é preciso analisar a sucessão das senhas de acesso, contas e logins em canais, músicas, mídias virtuais, assinaturas, milhas, dentre outros, que muitas vezes, possuem valor econômico.

Apesar de inexistir legislação específica sobre a sucessão digital até o momento, é possível que o patrimônio digital seja distribuído, através de técnicas de planejamento sucessório.

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Sucessão Digital: Quais as regras?

Somente maiores de 16 anos podem fazer testamento digital e é aconselhável efetuar com atenção, principalmente na especificação de seus ativos digitais e as pessoas que os herdarão.

O testador poderá dispor dos bens digitais de apenas de 50%, já que os demais 50% são devidos aos herdeiros necessários, protegidos por lei, de acordo com as regras do Código Civil.

Como as Redes Sociais protegem os bens digitais em caso de falecimento, sem testamento?

Algumas redes sociais possuem regras para casos de falecimento de seus titulares. Por exemplo, o Instagram e o Facebook somente removem o perfil do falecido se familiares solicitarem de forma expressa.

Elas também permitem transformar o perfil do usuário em um memorial, onde não serão permitidas novas postagens ou alterações de conteúdo.

Como forma de preservação de sua intimidade e proteção de dados, não são fornecidos aos familiares, as senhas e logins dos titulares das contas.

Formalidades:

O testamento digital pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública.

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