
O Tribunal confirma que a viúva é herdeira única quando não há descendentes ou ascendentes, mesmo em casamento sob regime de separação obrigatória.
Em decisão recente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou que o regime de separação de bens não exclui o cônjuge sobrevivente da herança. O colegiado confirmou que, na ausência de filhos, pais ou avós, a viúva tem direito à totalidade do patrimônio, afastando irmãos e sobrinhos do falecido do processo sucessório.
O caso teve origem em Indaiatuba, onde familiares colaterais tentaram abrir inventário, sustentando que a esposa, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, não teria legitimidade para herdar. O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido e reconheceu a viúva como única herdeira legítima.
Código Civil não distingue regime de bens na sucessão
Segundo o relator, o regime de bens regula somente a vida do casal durante o matrimônio, disciplinando administração e propriedade. Já o direito sucessório é regido pelas normas do Código Civil, que determinam a ordem de herdeiros após a morte.
O desembargador citou o artigo 1.829 do Código Civil, que prevê:
- Descendentes (filhos, netos);
- Ascendentes (pais, avós);
- Cônjuge sobrevivente;
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge tem prioridade, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
Impacto para famílias e planejamento sucessório
Na prática, o entendimento do TJSP pode evitar conflitos entre familiares em situações de luto. Casamentos em regime de separação de bens continuam regulando a vida patrimonial do casal em vida, mas não alteram a ordem da vocação hereditária definida pela lei.
Para especialistas, a decisão também chama atenção para a importância do planejamento sucessório. “Questões desse tipo podem ser prevenidas com clareza e orientação jurídica adequada, evitando disputas entre parentes e assegurando tranquilidade ao cônjuge sobrevivente”, destacam as advogadas do escritório Contrato Familiar, especializado em soluções extrajudiciais.