
As práticas colaborativas são um método extrajudicial de resolução de conflitos criado nos anos 1990 pelo advogado norte-americano Stuart Webb. A abordagem reúne advogados e profissionais de áreas como saúde mental e finanças em torno de um compromisso comum: conduzir o caso com transparência, boa-fé e foco na solução compartilhada, sem recorrer ao Judiciário.
Como o processo começa
• Assinatura do Termo de Participação, que traz duas cláusulas centrais: confidencialidade e não litigância.
• Caso não haja acordo, todos os profissionais se retiram e não podem atuar judicialmente no mesmo conflito.
• Formação da equipe multidisciplinar de acordo com as necessidades do caso.
Principais pilares
• Não litigância – todas as decisões são tomadas fora dos tribunais.
• Transparência – troca aberta de informações entre clientes e profissionais.
• Equipe multidisciplinar – advogados colaborativos, especialistas financeiros e profissionais de saúde mental trabalham lado a lado.
Benefícios comprovados
• Celeridade e redução de custos, já que não há fases processuais nem recursos.
• Confidencialidade, protegendo questões patrimoniais e familiares.
• Preservação de relacionamentos, especialmente importante em casos de Direito de Família.
• Soluções criadas pelas próprias partes, com maior chance de cumprimento voluntário.
Papel do advogado colaborativo
• Orientar o cliente sobre o método mais adequado para o conflito.
• Facilitar o diálogo e organizar as informações essenciais.
• Trabalhar em parceria com o colega do outro lado, buscando opções de ganho mútuo.
• Redigir o acordo final, que pode ser levado a registro em cartório ou homologação judicial.
Áreas de aplicação
• Família e Sucessões – divórcio, guarda, partilha, planejamento sucessório.
• Cível e Empresarial – sociedades, contratos, problemas de vizinhança, questões imobiliárias.
• Qualquer disputa que peça preservação de vínculo ou confidencialidade.
Etapas resumidas
- Convite das partes para aderir ao método.
- Assinatura do Termo de Participação.
- Reuniões conjuntas com todos os profissionais.
- Identificação de interesses reais e brainstorming de soluções.
- Construção do acordo escrito.
- Homologação ou registro, conforme o caso.
Por que escolher práticas colaborativas
• Devolvem aos envolvidos o controle sobre a decisão.
• Consideram fatores legais, emocionais e financeiros em conjunto.
• Criam ambiente seguro para diálogo produtivo.
• Geram acordos duradouros e ajustados à realidade de cada família ou negócio.
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