Práticas colaborativas: diálogo e solução sem litígio

As práticas colaborativas são um método extrajudicial de resolução de conflitos criado nos anos 1990 pelo advogado norte-americano Stuart Webb. A abordagem reúne advogados e profissionais de áreas como saúde mental e finanças em torno de um compromisso comum: conduzir o caso com transparência, boa-fé e foco na solução compartilhada, sem recorrer ao Judiciário.

Como o processo começa

• Assinatura do Termo de Participação, que traz duas cláusulas centrais: confidencialidade e não litigância.
• Caso não haja acordo, todos os profissionais se retiram e não podem atuar judicialmente no mesmo conflito.
• Formação da equipe multidisciplinar de acordo com as necessidades do caso.

Principais pilares

• Não litigância – todas as decisões são tomadas fora dos tribunais.
• Transparência – troca aberta de informações entre clientes e profissionais.
• Equipe multidisciplinar – advogados colaborativos, especialistas financeiros e profissionais de saúde mental trabalham lado a lado.

Benefícios comprovados

• Celeridade e redução de custos, já que não há fases processuais nem recursos.
• Confidencialidade, protegendo questões patrimoniais e familiares.
• Preservação de relacionamentos, especialmente importante em casos de Direito de Família.
• Soluções criadas pelas próprias partes, com maior chance de cumprimento voluntário.

Papel do advogado colaborativo

• Orientar o cliente sobre o método mais adequado para o conflito.
• Facilitar o diálogo e organizar as informações essenciais.
• Trabalhar em parceria com o colega do outro lado, buscando opções de ganho mútuo.
• Redigir o acordo final, que pode ser levado a registro em cartório ou homologação judicial.

Áreas de aplicação

• Família e Sucessões – divórcio, guarda, partilha, planejamento sucessório.
• Cível e Empresarial – sociedades, contratos, problemas de vizinhança, questões imobiliárias.
• Qualquer disputa que peça preservação de vínculo ou confidencialidade.

Etapas resumidas

  1. Convite das partes para aderir ao método.
  2. Assinatura do Termo de Participação.
  3. Reuniões conjuntas com todos os profissionais.
  4. Identificação de interesses reais e brainstorming de soluções.
  5. Construção do acordo escrito.
  6. Homologação ou registro, conforme o caso.

Por que escolher práticas colaborativas

• Devolvem aos envolvidos o controle sobre a decisão.
• Consideram fatores legais, emocionais e financeiros em conjunto.
• Criam ambiente seguro para diálogo produtivo.
• Geram acordos duradouros e ajustados à realidade de cada família ou negócio.

Se você busca uma forma pacífica, confidencial e eficiente de resolver seu conflito, avalie as práticas colaborativas. A Contrato Familiar conta com advogadas capacitadas e rede de profissionais prontos para acompanhar todo o processo.

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