Pensão alimentícia dos avós: quando é possível?

A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente recai sobre os pais, mas em algumas situações os avós também podem ser chamados a contribuir. Essa possibilidade está prevista na legislação brasileira e ocorre em casos específicos, quando comprovada a necessidade dos netos e a impossibilidade dos pais de arcarem com os custos  sozinhos. Confira nesse post quando é possível a pensão alimentícia dos avós. Continue lendo!

Quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

A pensão alimentícia paga pelos avós não é automática. Ela acontece de forma complementar ou subsidiária, ou seja:

  • Caráter complementar: quando os pais não conseguem suprir totalmente as necessidades dos filhos, os avós podem ser chamados a contribuir para complementar o valor necessário.
  • Caráter subsidiário: se os pais não podem pagar de forma alguma – por falecimento, desemprego ou outra condição que impeça o sustento dos filhos, os avós podem ser responsabilizados pela pensão.

O que precisa ser comprovado?

Para que a obrigação dos avós seja estabelecida, é necessário demonstrar:

  1. A real necessidade da criança ou adolescente: deve-se comprovar que o valor pago pelos pais (ou a ausência dele) não é suficiente para garantir o bem-estar do menor.
  1. A impossibilidade financeira dos pais: a capacidade financeira dos pais deve ser analisada antes de repassar essa responsabilidade aos avós.
  1. A condição financeira dos avós: os avós só serão obrigados a pagar se tiverem condições financeiras para tal, sem comprometer seu próprio sustento.

Perguntas Frequentes sobre a Pensão Alimentícia Paga pelos Avós

1. A responsabilidade é apenas dos avós paternos?

Não. A obrigação recai sobre todos os avós, tanto paternos quanto maternos. Caso o pedido tenha sido feito apenas contra os avós paternos, eles podem solicitar a inclusão dos avós maternos no processo, conforme prevê o artigo 1.698 do Código Civil.

2. Até quando os avós podem ser obrigados a pagar a pensão?

Os avós têm responsabilidade subsidiária, ou seja, só devem pagar a pensão caso os pais da criança comprovem que não possuem condições financeiras para isso. A obrigação pode durar até que os pais consigam recursos suficientes para sustentar o filho.

3. O que acontece se os avós não tiverem condições de pagar?

O artigo 1.696 do Código Civil determina que a obrigação alimentar se estende a todos os ascendentes, recaindo sobre os mais próximos em grau, na ausência de outros. Se os avós não tiverem meios para arcar com a pensão, pode-se buscar outro parente de até 4º grau com condições de assumir essa responsabilidade, conforme o artigo 1.592 do Código Civil.

4. Qual o valor que os avós devem pagar de pensão aos netos?

Não há um valor fixo. Serão analisadas as necessidades da criança e a capacidade financeira dos avós antes de definir a quantia a ser paga.

5. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão atrasada pelo genitor?

Não. A obrigação dos avós não inclui o pagamento de pensões em atraso deixadas pelos pais, pois isso significaria transferir uma dívida de terceiros para eles.

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