Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, com o objetivo de estabelecer regras e condições específicas que serão adotadas durante o casamento. Por meio desse pacto, os cônjuges podem optar por um regime de bens diferente do estabelecido na lei brasileira, que é o da comunhão parcial.

Tal contrato não se restringe à escolha do regime de bens, podendo abranger questões patrimoniais e existenciais relacionadas ao casamento.

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O que pode ser Pactuado?

A autonomia da vontade dos noivos não é absoluta, sendo proibida qualquer disposição que atente contra a ordem pública, os bons costumes, a função social da propriedade, a boa-fé e os princípios do direito de família.

No pacto antenupcial, é possível dispor sobre diversos assuntos, tais como:

  • Doação ou promessa de doação de um bem no casamento ou na sua dissolução;
  • Mesclar o regime de bens de acordo com a vontade das partes;
  • Indenização, como liberalidade ajustada entre as partes, prevendo condutas entre os noivos;
  • Reconhecimento de união estável anterior ao casamento;
  • Fixação antecipada de prestação alimentar durante o casamento e /ou na dissolução;
  • Fixação de multa por atitudes pactuadas pelos noivos.

Formalidades:

O pacto antenupcial deve ser realizado por escritura pública e registrado em cartório civil. Em relação aos bens imóveis, para que tenha eficácia perante terceiros, exige-se sua averbação no Registro de Imóveis.

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