
Com a chegada das férias escolares, muitos pais se questionam sobre como fica o pagamento da pensão alimentícia durante esse período — especialmente nos casos em que o filho passa mais tempo com o genitor que não é o responsável principal pela guarda.
Essa dúvida é comum, mas a resposta exige atenção a pontos importantes sobre a natureza da pensão e os direitos da criança. Neste artigo, explicamos como funciona essa questão e por que a pensão não deve ser suspensa nas férias. Continue lendo!
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente para garantir o sustento da criança ou adolescente. Ela cobre não só alimentação, mas também educação, moradia, saúde, vestuário, lazer e todas as necessidades básicas para o desenvolvimento do menor.
Ou seja, é um valor que garante a manutenção do padrão de vida da criança de forma contínua, mesmo que ela esteja temporariamente em outro local.
Férias escolares suspendem a pensão?
Não. O pagamento da pensão não deve ser suspenso durante as férias escolares, mesmo que a criança passe alguns dias ou semanas com o genitor que paga a pensão. Isso acontece porque:
- As despesas fixas da criança continuam existindo, como escola, aluguel, plano de saúde, alimentação e roupas;
- A obrigação alimentar é contínua, e não pode ser interrompida sem decisão judicial;
- A visita ou estadia temporária não transfere a guarda, nem altera o dever de manter o sustento da criança.
Mesmo durante as férias, o genitor responsável pela guarda continua arcando com parte dessas despesas — e, em muitos casos, com quase todas.
Existe alguma exceção?
A única forma de alterar, suspender ou reduzir o valor da pensão é por meio de decisão judicial. Isso pode ocorrer em situações excepcionais, como:
- Acordo formal homologado em juízo entre as partes, prevendo alterações durante o período de férias;
- Provas de que a realidade financeira de quem paga a pensão mudou drasticamente.
Fora isso, não é permitido suspender o pagamento da pensão por conta própria, mesmo que a criança esteja temporariamente sob os cuidados do outro genitor.
E se a criança viajar com quem paga a pensão?
Mesmo que o filho passe as férias inteiras com o genitor que paga a pensão, isso não anula a obrigação de manter o pagamento. O valor recebido normalmente já contempla os custos fixos do mês, e não é possível assumir que, por estar fisicamente presente com a criança, o outro genitor esteja isento de sua obrigação legal.
Caso o genitor entenda que existe desequilíbrio ou quer rever as condições do pagamento, o caminho correto é buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação de revisão da pensão.
Conclusão: pensão nas férias continua sendo devida
A pensão alimentícia não é um “aluguel” pela convivência, e sim uma responsabilidade contínua, voltada à proteção e bem-estar da criança. As férias escolares não alteram esse compromisso — a menos que haja decisão judicial nesse sentido.
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