Nas férias escolares, a pensão alimentícia pode ser suspensa?

Com a chegada das férias escolares, muitos pais se questionam sobre como fica o pagamento da pensão alimentícia durante esse período — especialmente nos casos em que o filho passa mais tempo com o genitor que não é o responsável principal pela guarda.

Essa dúvida é comum, mas a resposta exige atenção a pontos importantes sobre a natureza da pensão e os direitos da criança. Neste artigo, explicamos como funciona essa questão e por que a pensão não deve ser suspensa nas férias. Continue lendo!

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente para garantir o sustento da criança ou adolescente. Ela cobre não só alimentação, mas também educação, moradia, saúde, vestuário, lazer e todas as necessidades básicas para o desenvolvimento do menor.

Ou seja, é um valor que garante a manutenção do padrão de vida da criança de forma contínua, mesmo que ela esteja temporariamente em outro local.

Férias escolares suspendem a pensão?

Não. O pagamento da pensão não deve ser suspenso durante as férias escolares, mesmo que a criança passe alguns dias ou semanas com o genitor que paga a pensão. Isso acontece porque:

  • As despesas fixas da criança continuam existindo, como escola, aluguel, plano de saúde, alimentação e roupas;
  • A obrigação alimentar é contínua, e não pode ser interrompida sem decisão judicial;
  • A visita ou estadia temporária não transfere a guarda, nem altera o dever de manter o sustento da criança.

Mesmo durante as férias, o genitor responsável pela guarda continua arcando com parte dessas despesas — e, em muitos casos, com quase todas.

Existe alguma exceção?

A única forma de alterar, suspender ou reduzir o valor da pensão é por meio de decisão judicial. Isso pode ocorrer em situações excepcionais, como:

  • Acordo formal homologado em juízo entre as partes, prevendo alterações durante o período de férias;
  • Provas de que a realidade financeira de quem paga a pensão mudou drasticamente.

Fora isso, não é permitido suspender o pagamento da pensão por conta própria, mesmo que a criança esteja temporariamente sob os cuidados do outro genitor.

E se a criança viajar com quem paga a pensão?

Mesmo que o filho passe as férias inteiras com o genitor que paga a pensão, isso não anula a obrigação de manter o pagamento. O valor recebido normalmente já contempla os custos fixos do mês, e não é possível assumir que, por estar fisicamente presente com a criança, o outro genitor esteja isento de sua obrigação legal.

Caso o genitor entenda que existe desequilíbrio ou quer rever as condições do pagamento, o caminho correto é buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação de revisão da pensão.

Conclusão: pensão nas férias continua sendo devida

A pensão alimentícia não é um “aluguel” pela convivência, e sim uma responsabilidade contínua, voltada à proteção e bem-estar da criança. As férias escolares não alteram esse compromisso — a menos que haja decisão judicial nesse sentido.

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