
O falecimento de um ente querido envolve não só a dor da perda, mas também responsabilidades legais importantes, como o processo de inventário — necessário para transferir os bens do falecido aos herdeiros.
Nos últimos anos, o inventário extrajudicial (feito em cartório) se tornou uma alternativa mais rápida, simples e econômica ao processo judicial. Mas será que todo mundo pode optar por esse caminho?
A seguir, respondemos às dúvidas mais frequentes sobre o inventário extrajudicial:
• O que é inventário extrajudicial?
É o processo de partilha de bens realizado em cartório, sem necessidade de ação judicial. É uma alternativa legal para formalizar a transferência de bens após o falecimento de alguém.
• Preciso advogado no inventário extrajudicial?
Sim! A lei exige a participação do advogado e ele deve assinar o documento em cartório.
• Quem pode fazer inventário em cartório?
O inventário extrajudicial pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes (porém há possibilidade de inventário com herdeiros menores após a resolução do CNJ).
- Há consenso entre as partes sobre a divisão dos bens;
- Não há testamento válido ou ativo (exceto se revogado);
- A presença de advogado é garantida.
• Precisa de advogado mesmo sendo feito em cartório?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória. Ele atua na orientação de todo o processo e na elaboração da minuta da escritura. O mesmo advogado pode representar todos os herdeiros, se houver consenso.
• E se houver herdeiro menor de idade?
Graças à atualização da Resolução nº 35/2007 do CNJ, desde agosto de 2024 é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que:
- Haja acordo entre os herdeiros;
- O menor seja representado legalmente;
- O Ministério Público dê parecer favorável;
- Não haja venda ou doação de bens pertencentes ao menor;
- O quinhão do menor seja respeitado na partilha.
• Existe prazo para iniciar o inventário?
Sim. O prazo legal é de até 60 dias após o falecimento. Após esse período, podem incidir multas e juros sobre os tributos envolvidos, além de complicações documentais.
• Se a pessoa falecida não tinha bens em seu nome, precisa fazer inventário?
Mesmo que não haja bens, o inventário pode ser necessário para comprovar que o falecido não deixou patrimônio, principalmente quando há dependentes, seguros ou pensões a serem solicitadas.
• E se houver bens em diferentes cidades ou estados?
O inventário pode ser feito no cartório de qualquer localidade onde houver bens ou residência da pessoa falecida. O importante é que todos os bens sejam listados corretamente na escritura.
• O que acontece se surgirem bens depois da finalização do inventário?
Nestes casos, é possível realizar uma sobrepartilha, também em cartório, incluindo os novos bens de forma complementar à partilha original.
• E se houver testamento? Posso fazer inventário em cartório?
Via de regra, se o testamento estiver válido e ativo, o processo deve ser judicial. Porém, se ele for revogado, caduco ou tratar apenas de questões sem valor patrimonial, o inventário extrajudicial pode ser autorizado.
• Precisa registrar a escritura em algum lugar depois?
Sim. A escritura do inventário deve ser levada aos órgãos competentes para o registro dos bens (cartório de imóveis, Detran, banco, junta comercial etc.), efetivando a transmissão para os herdeiros.
• Por que contar com um advogado especialista faz diferença?
O inventário extrajudicial exige atenção a detalhes jurídicos, fiscais e documentais. Um advogado especializado:
- Garante que a partilha esteja correta e respeite os direitos de todos os herdeiros;
- Atua junto ao cartório e ao Ministério Público (em caso de menores);
- Evita retrabalho, erros e exigências cartorárias;
- Ajuda a concluir o processo com mais rapidez e segurança.
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