Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é um procedimento que regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem a necessidade de intervenção judicial. Possui a finalidade de realizar a apuração dos bens, direitos e dívidas em nome do falecido, para posterior partilha entre os herdeiros.

O Inventário Extrajudicial é realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local da situação dos bens ou do local de óbito do falecido.

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Requisitos:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes;
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com o inventário e a partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento;
  • Não pode haver herdeiros menores ou incapazes;
  • Em caso de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivente deve concordar com a partilha de bens;
  • Necessário estar acompanhado de advogado.

Exigências a serem cumpridas:

  • Efetuar a qualificação detalhada do falecido e dos herdeiros, acompanhado dos documentos essenciais: certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc;
  • Efetuar a relação detalhada dos bens deixados pelo falecido, com a sua descrição, valores e localização, acompanhado dos documentos essenciais: escritura de imóvel, extratos bancários; certidão de propriedade de veículo (CPV), etc.;
  • Regularizar eventuais pendências fiscais e pagamentos de dívidas em nome do falecido, com a emissão das certidões fiscais.
  • Pagar o Imposto ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis. Após efetuar o levantamento dos bens em nome do falecido, deve ser apurado e pago o respectivo imposto. No Inventário Extrajudicial, a escritura de nomeação já serve como termo inicial para abertura do inventário, evitando assim, a aplicação de multa sobre o ITCMD.

Formalidades:

Por Escritura Pública: são atos formais, elaborados em cartório, com a presença de um tabelião de notas.

Após a lavratura da escritura pública de inventário, os herdeiros poderão registrá-la nos demais cartórios e departamentos, por exemplo: Registro de Imóveis, Detran, Cadastro de Contribuinte, etc, para que a transferência de propriedade seja efetivada.

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