Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é um procedimento que regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem a necessidade de intervenção judicial. Possui a finalidade de realizar a apuração dos bens, direitos e dívidas em nome do falecido, para posterior partilha entre os herdeiros.

O Inventário Extrajudicial é realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local da situação dos bens ou do local de óbito do falecido.

Marque uma consulta online. Estamos prontos para lhe atender!

Requisitos:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes;
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com o inventário e a partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento;
  • No caso de menores de idade ou incapazes, a recente alteração da Resolução 35/2007 do CNJ detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nos casos em que houver menores de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).
  • Em caso de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivente deve concordar com a partilha de bens;
  • Necessário estar acompanhado de advogado.

Exigências a serem cumpridas:

  • Efetuar a qualificação detalhada do falecido e dos herdeiros, acompanhado dos documentos essenciais: certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc;
  • Efetuar a relação detalhada dos bens deixados pelo falecido, com a sua descrição, valores e localização, acompanhado dos documentos essenciais: escritura de imóvel, extratos bancários; certidão de propriedade de veículo (CPV), etc.;
  • Regularizar eventuais pendências fiscais e pagamentos de dívidas em nome do falecido, com a emissão das certidões fiscais.
  • Pagar o Imposto ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis. Após efetuar o levantamento dos bens em nome do falecido, deve ser apurado e pago o respectivo imposto. No Inventário Extrajudicial, a escritura de nomeação já serve como termo inicial para abertura do inventário, evitando assim, a aplicação de multa sobre o ITCMD.

Formalidades:

Por Escritura Pública: são atos formais, elaborados em cartório, com a presença de um tabelião de notas.

Após a lavratura da escritura pública de inventário, os herdeiros poderão registrá-la nos demais cartórios e departamentos, por exemplo: Registro de Imóveis, Detran, Cadastro de Contribuinte, etc, para que a transferência de propriedade seja efetivada.

A Contrato Familiar está pronta para te ajudar!

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato!

Rolar para cima