Emancipação de menor: saiba mais sobre com a Contrato Familiar!

A emancipação de menor é um tema de grande relevância e que desperta muitas dúvidas entre pais, responsáveis e até mesmo entre os próprios jovens que buscam maior autonomia. Trata-se de um instituto jurídico que permite que um menor de idade, antes de completar 18 anos, adquira a capacidade civil plena. Quer saber mais sobre? Então, continue lendo!

O que é a emancipação de menor?

A emancipação de menor é o procedimento legal pelo qual um menor de idade, com idade entre 16 e 18 anos, passa a ser considerado civilmente capaz, ou seja, apto a realizar por conta própria atos como assinar contratos, administrar seus bens e assumir responsabilidades legais que, normalmente, só seriam permitidas após a maioridade.

Quais são os tipos de emancipação de menor?

  1. Emancipação voluntária: é requerida pelos pais.
  1. Emancipação judicial: é requerida por disputa judicial.
  1. Emancipação legal: é requerida por lei.

Quem pode fazer a emancipação de menor? 

A emancipação pode ser feita para um menor que tenha pelo menos 16 anos. Confira os requisitos para que a emancipação seja concedida em cada modalidade:

No caso da emancipação voluntária, que ocorre quando a emancipação é concedida voluntariamente como o próprio nome sugere, é fundamental que os pais da pessoa que será emancipada estejam de acordo com essa decisão.

Já quando se trata de uma emancipação judicial, que é concedida por decisão judicial, o menor será emancipado caso o juiz avalie que tal medida é benéfica para ele. Esse tipo de emancipação pode ocorrer em situações onde há divergência entre os pais ou entre o menor e seus responsáveis.

Por fim, na emancipação legal, que ocorre nos casos de casamento, emprego público efetivo, a colação de grau em curso de ensino superior ou a constituição de empresa com capital social próprio, não se depende de autorização dos pais ou do Poder Judiciário. Será emancipado o menor que esteja dentro de uma dessas características previstas por lei que indicam a capacidade do jovem em ter sua própria autonomia

Onde fazer a emancipação de menor, na modalidade voluntária?

A emancipação de um menor deve ser realizada em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, sendo necessário o comparecimento dos pais e do menor. É importante destacar que a emancipação é um ato irreversível, ou seja, uma vez concedida, não haverá possibilidade de reverter essa decisão.

Por esse motivo, a orientação de um especialista é extremamente recomendada para garantir que todas as dúvidas sobre a emancipação de menor sejam esclarecidas, além de promover mais segurança durante todo o procedimento.

Quais são os efeitos da emancipação?

Uma vez emancipado, o menor adquire a capacidade plena para praticar todos os atos da vida civil, com algumas exceções, como o voto obrigatório, dirigir e consumir bebidas alcoólicas, para os quais ainda são necessários os 18 anos completos.

No entanto, é importante destacar que a emancipação traz consigo responsabilidades significativas. O menor passa a ser responsável pelos seus atos e compromissos, não podendo mais alegar sua condição de menoridade para se eximir de obrigações. Além disso, a emancipação não exclui o dever dos pais de prover alimentos, desde que o menor não tenha meios próprios de subsistência.

A emancipação é um passo importante na vida de um jovem, mas deve ser considerada com cautela, tanto pelos menores quanto pelos pais. É uma ferramenta legal que oferece maior liberdade, mas também impõe novas responsabilidades que exigem autonomia e maturidade.

Se você tem dúvidas sobre a emancipação ou precisa de apoio, a Contrato Familiar está à disposição para garantir que todo o procedimento seja realizado conforme a lei, com a devida segurança e rapidez. Se quiser saber mais sobre esse ou outros serviços, visite o nosso site clicando aqui! A Contrato Familiar está pronta para te ajudar! 

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