
O divórcio é um momento delicado da vida de qualquer casal. Além das questões emocionais envolvidas, há sempre a preocupação com tempo, custos e burocracias. Nos últimos anos, um caminho mais simples tem ganhado destaque: o divórcio extrajudicial. Essa modalidade permite que o processo seja realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de passar por um processo judicial.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007. Ele é feito em cartório, por escritura pública, com a mesma validade legal de uma decisão judicial. Para isso, é necessário que ambos os cônjuges estejam conforme a separação e que, em caso de filhos menores, haja o consenso quanto à guarda, regularização de visitas e pensão alimentícia.
A presença do advogado é obrigatória e indispensável, até mesmo para garantir que todos os direitos sejam respeitados, e o documento produzido tem validade jurídica imediata.
“Nosso papel é mostrar que o processo pode ser simples e seguro, sem abrir mão da proteção jurídica”, explica a Dra. Monique, da Contrato Familiar.
Por que é mais rápido?
Ao contrário do processo judicial, que pode levar meses ou até anos, o divórcio extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias. Assim que todos os documentos e informações estão reunidos, a minuta do divórcio é elaborada pelo especialista-advogado e com a concordância de todos, é enviada ao cartório para assinatura da escritura final. Essa rapidez faz diferença em momentos de transição da vida, em que a agilidade ajuda a reduzir desgastes emocionais e permite que cada parte siga seu caminho com tranquilidade.
Vantagens econômicas
Além da rapidez, outro fator importante é o custo. O divórcio extrajudicial costuma ser menos oneroso porque não envolve custas processuais da Justiça. As despesas ficam restritas aos honorários advocatícios e às taxas de cartório, que variam de acordo com cada estado. Essa redução de gastos torna o processo mais acessível para muitas famílias.
Quando não é possível
O divórcio extrajudicial é uma excelente alternativa, mas não se aplica a todos os casos, principalmente quando não há concordância com todos os termos do Divórcio, principalmente com relação aos filhos menores. Nessas situações, o processo judicial continua sendo o caminho adequado.
Um caminho simples e eficiente
Optar pelo divórcio extrajudicial significa escolher um processo mais simples, rápido e econômico. É uma forma de encerrar um ciclo da vida sem prolongar dores ou burocracias desnecessárias. Com orientação jurídica adequada, o casal garante que todos os seus direitos sejam respeitados e que a separação seja formalizada de maneira segura e eficaz.