Divórcio Extrajudicial

O Divórcio Extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual ou amigável, é aquele realizado em cartório, sem a necessidade de um processo litigioso perante um juiz.

Por ser consensual, em que ambos os cônjuges estão de acordo com os termos da separação, o seu procedimento é mais rápido, menos custoso, menos burocrático e causa menos desgaste emocional aos envolvidos.

A Lei exige a presença de um advogado para realizar o divórcio em cartório

Formalidades:

É obrigatório que o divórcio consensual seja efetuado por escritura pública, perante o Tabelião de Notas, com a presença do advogado.

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Divórcio Extrajudicial: Quais as regras?

  • Os cônjuges precisam estar em consenso com a separação;
  • Os divórcios consensuais poderão ser realizados mesmo que envolvam filhos menores de 18 anos, conforme recente alteração da Resolução 35/2007 do CNJ. Assim, havendo filho menor, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos deverão ser solucionadas previamente em âmbito judicial;
  • A mulher não esteja grávida;
  • Necessário formalizar suas intenções quanto: a partilha de bens; a guarda de filhos; a pensão alimentícia; a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casada; e demais questões envolvidas na separação;
  • Após a lavratura da escritura pública do divórcio, esta deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde foi celebrado o casamento, para que tenha efeitos legais perante terceiros;
  • Havendo partilha de bens, poderão incidir tributos, como por exemplo: ITBI, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro;

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