Divórcio Extrajudicial

O Divórcio Extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual ou amigável, é aquele realizado em cartório, sem a necessidade de um processo litigioso perante um juiz.
Por ser consensual, em que ambos os cônjuges estão de acordo com os termos da separação, o seu procedimento é mais rápido, menos custoso, menos burocrático e causa menos desgaste emocional aos envolvidos.

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Divórcio Extrajudicial: Quais as regras?

  • Os cônjuges precisam estar em consenso com a separação;
  • O casal não tenha filhos menores ou incapazes (como regra);
  • A mulher não esteja grávida;
  • Necessário formalizar suas intenções quanto: a partilha de bens; a guarda de filhos; a pensão alimentícia; a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casada; e demais questões envolvidas na separação;
  • Após a lavratura da escritura pública do divórcio, esta deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde foi celebrado o casamento, para que tenha efeitos legais perante terceiros;
  • Havendo partilha de bens, poderão incidir tributos, como por exemplo: ITBI, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro;
  • Obrigatória a assistência de um advogado, podendo ser para ambos os cônjuges ou para cada um.

Formalidades:

É obrigatório que o divórcio consensual seja efetuado por escritura pública, perante o Tabelião de Notas, com a presença do advogado.

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