Divórcio Extrajudicial
O Divórcio Extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual ou amigável, é aquele realizado em cartório, sem a necessidade de um processo litigioso perante um juiz.
Por ser consensual, em que ambos os cônjuges estão de acordo com os termos da separação, o seu procedimento é mais rápido, menos custoso, menos burocrático e causa menos desgaste emocional aos envolvidos.
A Lei exige a presença de um advogado para realizar o divórcio em cartório
Formalidades:
É obrigatório que o divórcio consensual seja efetuado por escritura pública, perante o Tabelião de Notas, com a presença do advogado.

Divórcio Extrajudicial: Quais as regras?
- Os cônjuges precisam estar em consenso com a separação;
- Os divórcios consensuais poderão ser realizados mesmo que envolvam filhos menores de 18 anos, conforme recente alteração da Resolução 35/2007 do CNJ. Assim, havendo filho menor, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos deverão ser solucionadas previamente em âmbito judicial;
- A mulher não esteja grávida;
- Necessário formalizar suas intenções quanto: a partilha de bens; a guarda de filhos; a pensão alimentícia; a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casada; e demais questões envolvidas na separação;
- Após a lavratura da escritura pública do divórcio, esta deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde foi celebrado o casamento, para que tenha efeitos legais perante terceiros;
- Havendo partilha de bens, poderão incidir tributos, como por exemplo: ITBI, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro;
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