Dissolução de União Estável

A união estável termina com o fim da vida em comum, não sendo necessária a formalização do seu fim, ao contrário do que ocorre com o casamento, que a sua formalização é obrigatória.
Entretanto, há vantagens para os companheiros formalizarem o término da união estável, principalmente em relação aos efeitos patrimoniais do relacionamento.
A Dissolução de União Estável pode ocorrer pela via extrajudicial, com realização de partilha de bens adquiridos na constância da união, bem como por término a todas as obrigações patrimoniais (exemplos: obrigação alimentar ou direitos sucessórios) e pessoais (exemplo: deveres de lealdade, respeito e assistência estabelecidos no Art. 1724 do Código Civil).

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Dissolução de União Estável: Quais as regras?

As mesmas regras para o divórcio extrajudicial se aplicam à dissolução da união estável:

  • Os cônjuges precisam estar em consenso com a dissolução;
  • O casal não tenha filhos menores ou incapazes (como regra);
  • A mulher não esteja grávida;
  • Necessário formalizar suas intenções quanto: a partilha de bens; a guarda de filhos; a pensão alimentícia; e demais questões envolvidas na separação;
  • Havendo partilha de bens, poderão incidir tributos, como por exemplo: ITBI, se houver transmissão de bem imóvel de um companheiro ao outro;
  • Obrigatória a assistência de um advogado, podendo ser para ambos os cônjuges ou para cada um.

Formalidades:

A dissolução da união estável extrajudicial é realizada por escritura pública, em Tabelião de Notas, devendo os companheiros estarem acompanhados de um advogado.

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