Contrato de namoro: o que é e quando vale a pena fazer?

Você já ouviu falar em contrato de namoro? O tema tem ganhado cada vez mais espaço entre casais que desejam proteger seus bens e esclarecer as intenções da relação, especialmente quando existe algum receio de que o relacionamento possa ser confundido com uma união estável no futuro.

Mas afinal, o que é esse contrato? Ele é mesmo válido? Para que serve? Continue lendo e entenda tudo que você precisa saber sobre o contrato de namoro.

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas não desejam constituir família naquele momento, ou seja, não querem que a relação seja confundida com uma união estável.

Esse tipo de contrato tem como principal objetivo evitar conflitos jurídicos futuros, principalmente relacionados à partilha de bens, caso o relacionamento chegue ao fim. Em outras palavras, o casal declara que está namorando, mas não vive em união estável e não compartilha patrimônio.

Qual a diferença entre namoro e união estável?

Essa é uma dúvida comum e importante. No namoro, existe o vínculo afetivo, mas sem intenção de constituir família ou formar uma vida em comum no sentido legal. Já na união estável, há convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo claro de vida em comum, o que gera direitos semelhantes aos do casamento, como partilha de bens e pensão.

Muitos casais namoram por anos, viajam juntos, compartilham despesas ou até moram na mesma casa. Em algumas situações, esse cenário pode ser interpretado como união estável, gerando consequências legais que talvez não fossem desejadas.

Quando vale a pena fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro é indicado principalmente em casos como:

  • Um dos parceiros possui patrimônio considerável ou bens herdados;
  • Um dos dois já passou por um divórcio e deseja evitar novos conflitos legais;
  • Há receio de que, futuramente, a relação possa ser interpretada como união estável;
  • O casal deseja estabelecer com clareza que não há intenção de constituir família naquele momento.

O contrato de namoro é válido?

Sim. Embora o contrato de namoro não tenha previsão específica na legislação brasileira, ele é considerado válido quando expressa com clareza a vontade das partes — desde que não haja contradições com a realidade da relação. Por isso, o contrato deve ser bem redigido e, de preferência, feito com o acompanhamento de um advogado e registrado em cartório, para dar mais segurança jurídica.

Quais cláusulas podem constar no contrato de namoro?

O contrato de namoro pode conter cláusulas como:

  • Declaração expressa de que o relacionamento não configura união estável;
  • Definição de que não há comunhão de bens;
  • Estipulação de que cada parte é responsável por seus próprios gastos e patrimônio;
  • Possibilidade de revisão ou término do contrato, caso o relacionamento mude de natureza.

Vale a pena fazer um contrato de namoro?

Se o casal deseja evitar interpretações equivocadas e proteger seu patrimônio de forma clara e amigável, sim, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil. Ele não impede o amor, nem interfere na relação — pelo contrário, evita surpresas jurídicas e contribui para que tudo fique bem resolvido desde o início.

Tem dúvidas se o contrato de namoro é indicado para o seu caso? Fale com a Contrato Familiar. Nossas advogadas especializadas podem orientar você de forma clara e segura, com atendimento online e personalizado.

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