Constituição de União Estável

A constituição de união estável é o processo pelo qual um casal estabelece legalmente sua união sem a formalização do casamento. Envolve o reconhecimento legal de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de rituais específicos.
É altamente recomendado que casais em união estável formalizem um contrato de convivência para esclarecer questões existenciais, financeiras e determinar como será o regime de bens. Caso não tenham feito esse contrato, será aplicado o regime legal de comunhão parcial de bens.

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Constituição de União Estável: Quais suas regras?

O contrato de convivência não se restringe apenas à escolha do regime de bens, que pode ser misto ou até mesmo com a possibilidade de exclusão expressa de determinado bem.
Poderá dispor de questões existenciais e patrimoniais, desde que não contrariem a ordem pública, os bons costumes, a função social da propriedade, a boa-fé e os princípios do direito de família.

Por ser um ato personalíssimo, é recomendável a assistência de um especialista que tenha conhecimento do tema para orientação e elaboração do documento a fim de evitar conteúdo ilícito ou ineficaz.

Formalidades:

O contrato de convivência pode ser feito por instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou por escritura pública em tabelião.

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