
O fim de um relacionamento pode trazer diversas questões legais, incluindo a difícil decisão de com quem ficará o animal de estimação. Para muitas famílias, os pets são considerados membros do núcleo familiar e seu bem-estar se torna prioridade. Nesse cenário, surge a pergunta: como ficam os pets no divórcio? Quer saber mais? Continue lendo!
Você sabia que o Brasil está entre os países com a maior população de pets do mundo? De acordo com dados do IBGE, o número de animais de estimação nos lares brasileiros já supera o de crianças.
Ao assumir um compromisso de longo prazo como cuidar de um pet, a família deve ter em mente que, nesse período, diversos acontecimentos podem ocorrer, como, por exemplo, o divórcio do casal. A Contrato Familiar, que é especializada em serviços extrajudiciais, vai explicar como a questão dos pets é tratada em casos de divórcios consensuais, onde o casal está em comum acordo.
Como ficam os pets no caso de um divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública, com a presença obrigatória de um advogado para orientar os cônjuges. Nesta escritura pública, poderão ser estipuladas as disposições sobre partilha de bens, eventual pensão alimentícia ao ex-cônjuge, retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, bem como outras questões pertinentes.
Entre essas outras questões, estão a guarda e os cuidados do pet, que devem ser estabelecidos por meio de acordos amigáveis entre o casal. A partir do diálogo e do consenso, a família evita longos processos judiciais e reduz o impacto emocional do divórcio.
Curiosidade: projeto de lei aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado
Em outubro de 2024, o projeto de lei 5.720/2023 trouxe avanços significativos ao estabelecer critérios claros para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. O principal objetivo é garantir o bem-estar do pet, levando em consideração aspectos como a rotina, o tempo disponível e a capacidade de cada tutor de oferecer cuidados adequados.
Quais são os critérios para a guarda do pet?
De acordo com o projeto de lei, se não houver consenso entre o casal, um juiz vai definir se a guarda do pet será unilateral ou compartilhada, dependendo do melhor interesse do animal. Entre os critérios analisados, estão:
- Quem cuidava predominantemente do pet durante o relacionamento;
- A rotina e o tempo disponível de cada uma dos cônjuges para cuidar do animal;
- O vínculo emocional entre o pet e os tutores;
- As condições financeiras de cada parte para arcar com os cuidados do animal.
Além disso, pode ser determinada a alternância de períodos de convivência entre os tutores, visando garantir que o pet mantenha contato com ambos.
Se você busca uma forma prática, segura e eficiente de resolver alguma questão familiar, a Contrato Familiar pode ajudá-lo. Somos especializados em soluções extrajudiciais e oferecemos atendimento personalizado para orientar você até a conclusão do procedimento. Não perca tempo, agende uma consulta online com a Contrato Familiar. Entre em contato conosco!
O tema do artigo é “A Aplicação das Práticas Colaborativas nas Relações Familiares”.

O livro foi lançado no III Congresso de Mediação da OAB/SP, realizado em outubro de 2024.

O artigo aborda as práticas colaborativas como uma alternativa inovadora e eficaz para resolver conflitos na área de direito de família. A metodologia, que é interdisciplinar, voluntária, transparente e não adversarial, oferece um ambiente seguro para o diálogo, permitindo que as partes envolvidas encontrem soluções conjuntas que atendam a aspectos legais, emocionais e financeiros.
A aplicação das práticas colaborativas é feita em situações como :
- Conflitos relacionados ao divórcio;
- Reconhecimento e dissolução de união estável;
- Definição de regime de convivência familiar;
- Regime de bens;
- Partilhas de bens;
- Fixação e alteração de alimentos.
Na abordagem colaborativa, advogados especialistas trabalham lado a lado com outros profissionais, como psicólogos e consultores financeiros, para garantir que as soluções sejam equilibradas e benéficas para todas as partes.
A autonomia, a corresponsabilidade e o compromisso dos participantes são pilares fundamentais desse método, que busca proteger os interesses futuros e preservar os vínculos entre os envolvidos.
A Contrato Familiar possui o compromisso de promover soluções extrajudiciais que priorizam o diálogo e o bem-estar das famílias.
Se você precisa de apoio profissional para resolver conflitos familiares a partir das práticas colaborativas, a Contrato Familiar tem uma equipe preparada para ajudá-lo. Entre em contato e agende agora mesmo a sua consulta online com nossos especialistas!

Com a chegada das férias de final de ano, muitas famílias aproveitam para planejar viagens. Contudo, quando se trata de viajar com menores de idade, é essencial estar atento às exigências legais para evitar contratempos. A autorização para viagem de menores é um documento indispensável em várias situações, e compreender as regras pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma viagem tranquila e segura. Quer saber mais? Continue lendo!
O que é a autorização para viagem de menores?
A autorização para viagem de menores é um documento que permite que uma criança ou adolescente, menor de 16 anos, viaje sem a presença de ambos os pais ou responsáveis legais. O Art. 14 da Lei 13.812/19 regula as condições de deslocamento de menores no território nacional e no exterior.
Quais são os requisitos da autorização para cada tipo de viagem?
- Viagem dentro do território nacional:
- Acompanhado de um dos pais: dispensa a autorização do outro genitor.
- Desacompanhado dos pais: exige autorização por escrito assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais.
- Viagem ao exterior:
- Acompanhado de um dos pais: o outro genitor deve fornecer autorização por escrito.
- Desacompanhado dos pais: requer autorização assinada por ambos os pais ou responsáveis legais.
Como a autorização para viagem de menores pode ser feita?
- Por documento particular: deve ter firma reconhecida em cartório.
- Por escritura pública: emitida em tabelionato.
Independentemente do formato, o documento deve conter informações claras, como:
- Nome completo de quem vai acompanhar o menor.
- Destino e duração da viagem.
- Especificação se a autorização vale para ida, volta ou ambos.
- Prazo de validade do documento.

Além de ser uma exigência legal, a autorização para viagem de menores previne situações de risco e contribui para o bem-estar da criança ou adolescente. O descumprimento dessas regras pode resultar em impedimentos no embarque e até mesmo em sanções legais.
Na Contrato Familiar, entendemos a importância de uma viagem segura e bem planejada. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na elaboração de autorizações de viagem para menores. Entre em contato conosco pelo WhatsApp e garanta que as suas férias com seus filhos sejam inesquecíveis e sem preocupações!