Autorização para Viagem de Menores

É o documento que permite que um menor viaje apenas com um dos pais ou com um parente, ou até mesmo em companhia de terceiros.
Os filhos, menores de 16 anos, necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a presença dos pais (Art. 14 da Lei 13.812/19).

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Tipos de Viagens:

Viagem dentro do território nacional: acompanhado de um dos pais, não precisa da autorização do outro genitor.
Viagem ao exterior: acompanhado de um dos pais, o outro genitor deverá fazer autorização por escrito.
Viagem de menor desacompanhado de seus pais: tanto no território nacional, bem como no exterior, será necessário efetuar a autorização com a anuência e assinatura de ambos os pais.

Formalidades:

A autorização pode ser feita de forma particular com firma reconhecida em cartório ou por escritura pública em tabelião.

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