Emancipação de menor é o processo legal pelo qual um menor, a partir de 16 anos de idade, adquire autonomia jurídica, sendo capacitado para exercer determinados atos civis de forma independente, sem a necessidade de autorização ou representação dos pais ou responsáveis legais.
É um ato irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito.
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Pode ser obtida ao completar 16 anos de idade, por meio da autorização dos pais, sendo obrigatória a concordância de ambos, salvo se um for declaradamente ausente.
Formalidades:
A emancipação de um menor deve ser realizada em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, sendo necessário o comparecimento dos pais e do menor.
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