Viagem dentro do território nacional: acompanhado de um dos pais, não precisa da autorização do outro genitor.
Viagem ao exterior:acompanhado de um dos pais, o outro genitor deverá fazer autorização por escrito.
Viagem de menor desacompanhado de seus pais: tanto no território nacional, bem como no exterior, será necessário efetuar a autorização com a anuência e assinatura de ambos os pais.
Formalidades:
A autorização pode ser feita de forma particular com firma reconhecida em cartório ou por escriturapública em tabelião.
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