
Constituição de União Estável: o que é e como formalizar?
Nem todo relacionamento duradouro precisa terminar em casamento para ser reconhecido legalmente. A união estável é uma alternativa legítima, cada vez mais adotada por casais que desejam formalizar sua vida em comum de forma mais simples, sem a realização de cerimônias ou rituais específicos.
Neste artigo, você vai entender o que é a constituição de união estável, quais são as suas regras e por que é tão importante contar com um contrato de convivência bem elaborado. Continue lendo!
O que é a união estável?
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela legislação brasileira e se caracteriza por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Diferente do casamento, que exige um processo mais formal, a união estável pode ser reconhecida mesmo sem cerimônia, bastando que o casal comprove essa convivência. No entanto, para evitar dúvidas ou inseguranças jurídicas, é altamente recomendável formalizar essa união por meio de um contrato de convivência.
Contrato de convivência: qual sua importância?
O contrato de convivência é o instrumento legal que registra as regras da união, como o regime de bens e acordos sobre questões patrimoniais e existenciais.
Caso o casal não firme esse contrato, a união estável será automaticamente regida pela comunhão parcial de bens — ou seja, tudo o que for adquirido durante a convivência será considerado de ambos, mesmo que tenha sido comprado por apenas um dos parceiros.
Mas o contrato vai além: ele também pode tratar de responsabilidades financeiras, administração de patrimônio, exclusão de determinados bens da comunhão e até acordos de convivência que respeitem os valores pessoais do casal.
Quais regras precisam ser seguidas?
O contrato de convivência, embora ofereça liberdade ao casal, deve respeitar os limites estabelecidos pelo Direito de Família. Isso significa que ele:
- Pode estabelecer qualquer regime de bens (inclusive misto ou com cláusulas específicas);
- Pode conter cláusulas patrimoniais e existenciais;
- Não pode contrariar a ordem pública, os bons costumes, a boa-fé, a função social da propriedade ou os princípios fundamentais da família.
Por ser um ato personalíssimo, é fundamental contar com a orientação de um profissional especializado, que possa garantir que todas as cláusulas estejam dentro dos limites legais e tenham validade jurídica.
Quais são as formalidades necessárias?
O contrato de convivência pode ser formalizado de duas formas:
- Instrumento particular, com assinatura das partes e reconhecimento de firma em cartório;
- Escritura pública, feita diretamente em um cartório de notas, o que confere maior segurança jurídica.
Ambas as opções são válidas, mas a escritura pública oferece maior respaldo em situações de conflito ou futuras partilhas.
União estável precisa ser registrada?
O contrato de convivência pode ser usado como prova da união estável, mas também é possível registrar a união diretamente no cartório, se o casal desejar. Esse registro facilita processos futuros, como pensão, herança ou inclusão em planos de saúde, por exemplo.
Caso prático
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu, de forma provisória, que uma união estável entre uma mulher e seu companheiro teve início em dezembro de 2003, com base em fotos antigas do casal e no registro de noivado em 2006. A decisão foi tomada durante uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual a autora alegou que manteve um relacionamento por mais de 20 anos e que o ex-companheiro estaria dilapidando o patrimônio comum. Ela pediu medidas como bloqueio de contas, nomeação de administrador judicial e sua inclusão no contrato social da empresa.
A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que o reconhecimento da data inicial da união tem caráter provisório e serve para embasar diligências no processo, como buscas patrimoniais e quebra de sigilo bancário. No entanto, o colegiado considerou que não havia provas concretas de má-fé ou esvaziamento de bens por parte do homem e, por isso, negou o pedido de medidas mais drásticas. O tribunal entendeu que as ações já determinadas, como consultas aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, eram suficientes naquele momento.
Conclusão
A união estável é uma forma legítima e reconhecida de constituir família. Mas, para garantir tranquilidade jurídica e proteger os direitos de ambas as partes, é essencial formalizar esse vínculo com um contrato de convivência bem elaborado.
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