A guarda compartilhada tem se tornado cada vez mais comum em decisões sobre a criação dos filhos após a separação dos pais. No entanto, um equívoco frequente é acreditar que esse modelo de guarda elimina a necessidade de pagar pensão alimentícia. Na realidade, a guarda compartilhada e a pensão alimentícia são questões distintas e independentes uma da outra. Continue lendo para saber mais sobre!
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada significa que ambos os pais compartilham as responsabilidades sobre a criação e educação dos filhos, garantindo a participação ativa de ambos na vida da criança. A regra legal do Código Civil, hoje, é a guarda compartilhada, com exceções legais previstas em lei.
Há o entendimento de que ambos os pais possuem o direito de exercer a guarda do filho menor, por ser mais saudável para a formação da criança e do adolescente.
Já na guarda unilateral, um dos pais se torna responsável pelas decisões em relação à vida do filho, enquanto o outro fiscaliza.
A pensão alimentícia continua existindo na guarda compartilhada?
Sim! A pensão alimentícia tem como objetivo garantir o sustento, a educação, a moradia, a saúde e o lazer da criança. Mesmo na guarda compartilhada, se houver diferença entre a capacidade financeira dos pais, aquele que tem melhores condições pode ser obrigado a contribuir financeiramente para equilibrar o bem-estar do filho.
O pagamento da pensão leva em conta fatores como:
- Necessidades da criança (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer);
- Capacidade financeira dos pais;
- Proporcionalidade na divisão dos custos.
O fato de os pais compartilharem a responsabilidade na criação dos filhos não significa que as despesas também sejam divididas igualmente. Se um dos genitores possui uma renda significativamente maior, ele pode ser obrigado a complementar os custos do filho por meio da pensão alimentícia.
Dessa forma, o essencial é compreender que a guarda compartilhada não substitui o dever de contribuir financeiramente para o sustento da criança. Cada caso é analisado individualmente, sempre priorizando o bem-estar do menor.
Caso tenha dúvidas sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia, entre em contato com a Contrato Familiar para uma consulta online. Oferecemos atendimento personalizado para orientar você até a conclusão do procedimento. Não perca tempo, agende uma consulta online com a Contrato Familiar. Entre em contato conosco!