O tema do artigo é “A Aplicação das Práticas Colaborativas nas Relações Familiares”.

O livro foi lançado no III Congresso de Mediação da OAB/SP, realizado em outubro de 2024.

O artigo aborda as práticas colaborativas como uma alternativa inovadora e eficaz para resolver conflitos na área de direito de família. A metodologia, que é interdisciplinar, voluntária, transparente e não adversarial, oferece um ambiente seguro para o diálogo, permitindo que as partes envolvidas encontrem soluções conjuntas que atendam a aspectos legais, emocionais e financeiros.
A aplicação das práticas colaborativas é feita em situações como :
- Conflitos relacionados ao divórcio;
 - Reconhecimento e dissolução de união estável;
 - Definição de regime de convivência familiar;
 - Regime de bens;
 - Partilhas de bens;
 - Fixação e alteração de alimentos.
 
Na abordagem colaborativa, advogados especialistas trabalham lado a lado com outros profissionais, como psicólogos e consultores financeiros, para garantir que as soluções sejam equilibradas e benéficas para todas as partes.
A autonomia, a corresponsabilidade e o compromisso dos participantes são pilares fundamentais desse método, que busca proteger os interesses futuros e preservar os vínculos entre os envolvidos.
A Contrato Familiar possui o compromisso de promover soluções extrajudiciais que priorizam o diálogo e o bem-estar das famílias.
Se você precisa de apoio profissional para resolver conflitos familiares a partir das práticas colaborativas, a Contrato Familiar tem uma equipe preparada para ajudá-lo. Entre em contato e agende agora mesmo a sua consulta online com nossos especialistas!

Com a chegada das férias de final de ano, muitas famílias aproveitam para planejar viagens. Contudo, quando se trata de viajar com menores de idade, é essencial estar atento às exigências legais para evitar contratempos. A autorização para viagem de menores é um documento indispensável em várias situações, e compreender as regras pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma viagem tranquila e segura. Quer saber mais? Continue lendo!
O que é a autorização para viagem de menores?
A autorização para viagem de menores é um documento que permite que uma criança ou adolescente, menor de 16 anos, viaje sem a presença de ambos os pais ou responsáveis legais. O Art. 14 da Lei 13.812/19 regula as condições de deslocamento de menores no território nacional e no exterior.
Quais são os requisitos da autorização para cada tipo de viagem?
- Viagem dentro do território nacional:
 
- Acompanhado de um dos pais: dispensa a autorização do outro genitor.
 - Desacompanhado dos pais: exige autorização por escrito assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais.
 
- Viagem ao exterior:
 
- Acompanhado de um dos pais: o outro genitor deve fornecer autorização por escrito.
 - Desacompanhado dos pais: requer autorização assinada por ambos os pais ou responsáveis legais.
 
Como a autorização para viagem de menores pode ser feita?
- Por documento particular: deve ter firma reconhecida em cartório.
 - Por escritura pública: emitida em tabelionato.
 
Independentemente do formato, o documento deve conter informações claras, como:
- Nome completo de quem vai acompanhar o menor.
 - Destino e duração da viagem.
 - Especificação se a autorização vale para ida, volta ou ambos.
 - Prazo de validade do documento.
 

Além de ser uma exigência legal, a autorização para viagem de menores previne situações de risco e contribui para o bem-estar da criança ou adolescente. O descumprimento dessas regras pode resultar em impedimentos no embarque e até mesmo em sanções legais.
Na Contrato Familiar, entendemos a importância de uma viagem segura e bem planejada. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na elaboração de autorizações de viagem para menores. Entre em contato conosco pelo WhatsApp e garanta que as suas férias com seus filhos sejam inesquecíveis e sem preocupações!