
A união estável, prevista no Código Civil, é uma forma reconhecida de constituição familiar no Brasil. Ela se caracteriza pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. No entanto, assim como no casamento, a união estável pode chegar ao fim, e sua dissolução precisa ser formalizada. Felizmente, para aqueles que desejam encerrar esse vínculo, todo o procedimento pode ser resolvido de maneira rápida e menos burocrática através de vias extrajudiciais com o apoio da Contrato Familiar. Quer saber o que é a dissolução de união estável e como ela funciona? Nós te explicamos, continue lendo!
O que é a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável nada mais é do que o rompimento formal dessa relação, com o reconhecimento de que as partes envolvidas não desejam mais manter a convivência familiar. Esse processo envolve a divisão de bens adquiridos durante a união e, quando há filhos, a definição de guarda, visitas e pensão alimentícia, por exemplo, resultando no término de todas as obrigações patrimoniais.
Por que realizar a dissolução de união estável de forma extrajudicial?

A dissolução de união estável pode ser realizada de forma extrajudicial em um cartório, desde que ambas as partes estejam de acordo. Este método é mais simples, rápido e econômico, eliminando a necessidade de comparecimento ao tribunal. Além disso, por ser realizado em cartório, ele proporciona mais privacidade e menos desgaste emocional.
Entre as principais vantagens de realizar a dissolução de união estável extrajudicialmente, destacam-se:
- Rapidez: a dissolução extrajudicial costuma ser resolvida em dias, ao contrário do processo judicial, que pode levar meses ou até anos.
- Menor custo: evita-se os custos processuais, tornando o procedimento mais acessível.
- Desburocratização: ao ser realizado diretamente no cartório, o processo elimina etapas e documentações exigidas na via judicial.
Quais são as regras para fazer a dissolução de união estável em cartório?

Para que a dissolução de união estável ocorra de forma extrajudicial, é necessário que:
- Os conviventes estejam em comum acordo sobre todos os aspectos da separação;
- Poderão ser realizados mesmo que envolvam filhos menores de 18 anos, conforme recente alteração da Resolução 35/2007 do CNJ, contanto que as questões relacionadas a guarda, convivência e alimentos deverão ser solucionadas previamente em âmbito judicial, o que também deve ser feito de forma consensual;
- Os conviventes estejam assistidos por um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes.
- Sejam formalizadas suas intenções quanto: a partilha de bens; a guarda de filhos; a pensão alimentícia; e demais questões envolvidas na separação;
- Havendo partilha de bens, poderão incidir tributos, como por exemplo: ITBI, se houver transmissão de bem imóvel de um companheiro ao outro;
Por que a orientação de um especialista é importante?
Na dissolução de união estável, a presença de um profissional com respaldo na Lei é obrigatória e essencial para garantir que todos os termos do procedimento estejam de acordo com a legislação e protejam os interesses de ambas as partes, evitando futuros litígios.
A dissolução realizada de forma extrajudicial é uma opção menos estressante e mais ágil, pois a conciliação proporciona um desfecho mais justo e harmonioso. Tem dúvidas sobre o tema? Fale com a nossa equipe!
Se você busca uma forma prática, segura e eficiente de realizar a dissolução de união estável, a Contrato Familiar pode ajudá-lo. Somos especializados em soluções extrajudiciais e oferecemos atendimento personalizado para orientar você até a conclusão do procedimento. Não perca tempo, agende uma consulta online com a Contrato Familiar. Entre em contato conosco!