O inventário extrajudicial oferece uma alternativa mais rápida, simples e menos onerosa. Neste artigo, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, como ele funciona, seus benefícios e o que é necessário para realizá-lo. Continue lendo para saber mais!
O que é um inventário?
O inventário é o procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa, onde se verificam os bens, direitos e dívidas do falecido para determinar a herança líquida, a qual será efetivamente transferida aos herdeiros.
Este procedimento pode ser realizado de duas formas: extrajudicial ou judicial. O inventário judicial é realizado principalmente em casos em que há testamento, herdeiros incapazes e conflitos entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, sendo mais oneroso e moroso, realizado em juízo e conduzido com a supervisão de um juiz.
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de escritura pública, sendo muito mais ágil, tendo menor custo. O procedimento é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007.
Vale lembrar que, embora o inventário extrajudicial seja a melhor opção pela sua rapidez em comparação ao judicial, a orientação de um profissional ainda é indispensável em todo o procedimento. A equipe da Contrato Familiar tem o preparo necessário para garantir que cada etapa seja concluída com precisão e eficiência.
Como funciona o inventário extrajudicial?
Para começar, a família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por todo o processo.
No início do inventário extrajudicial, são constatados quem são os herdeiros, os bens e as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Todas as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido, até que os débitos sejam quitados ou até o valor total da herança.
A família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos os documentos atualizados, como matrículas de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) de veículos, extratos de contas bancárias e investimentos financeiros, entre outros.
Para que o inventário seja concluído e oficializado, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), um imposto estadual cuja alíquota varia para cada Estado de 3% à 8%, sendo que em São Paulo é de 4% atualmente.
Quais são os requisitos para elaborar um inventário extrajudicial?
- Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes;
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com o inventário e a partilha dos bens;
- Não pode haver testamento;
- Não pode haver herdeiros menores ou incapazes;
- Em caso de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivente deve concordar com a partilha de bens;
- Necessário estar acompanhado de advogado.
Por que optar pelo inventário extrajudicial?
- Celeridade: o inventário extrajudicial é mais rápido, prático e bem menos burocrático, dispensando a necessidade de homologação judicial;
- Economia: a escritura do inventário extrajudicial tem um valor justo e um preço tabelado conforme a legislação estadual, além de trazer menos desgaste emocional para os herdeiros.
- Harmonia: todos os herdeiros são maiores de idade e considerados capazes, além de precisarem estar de acordo com a divisão dos bens, o que reduz potenciais conflitos.
- Conveniência: a escritura pública oferece mais conforto e privacidade para a família e, caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventário, é possível ser representado através de uma procuração pública.
Quais são as formalidades do inventário extrajudicial?
Por escritura pública: são atos formais, elaborados em cartório, com a presença de um tabelião de notas.
Após a lavratura da escritura pública de inventário, os herdeiros poderão registrá-la nos demais cartórios e departamentos, por exemplo: Registro de Imóveis, Detran, Cadastro de Contribuinte, etc, para que a transferência de propriedade seja efetivada.
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