Você sabe quais são as vantagens das negociações extrajudiciais utilizando a técnica das práticas colaborativas?

Atualmente, a área do Direito está passando por uma transformação significativa, adotando métodos alternativos de soluções de conflitos extrajudiciais que valorizam a comunicação aberta e a cooperação. As chamadas práticas colaborativas estão ganhando destaque por oferecerem soluções mais eficientes e humanas para a resolução de conflitos. Neste post, a Contrato Familiar vai explorar as principais vantagens dessas práticas, mostrando como elas beneficiam profissionais, clientes e a sociedade. Quer saber mais? Continue a leitura!

Afinal, o que são as práticas colaborativas e como elas funcionam?

As práticas colaborativas são uma abordagem moderna, voluntária, extrajudicial, pautada no diálogo, transparência e boa-fé, onde as partes, com a ajuda de uma equipe multidisciplinar formada por profissionais como: advogados, psicólogos e da área financeira (além de líderes religiosos em certos casos) com formação específica para atuação em práticas colaborativas que se comprometem com a busca de uma solução benéfica para todos os envolvidos no conflito. 

Na área do Direito de Família e Sucessões, as práticas colaborativas proporcionam celeridade, conferem autonomia às partes, possibilitam a construção de acordos conscientes e sustentáveis, através de ajustes customizados para cada caso, obtendo-se desfechos mais rápidos, proveitosos e satisfatórios

As práticas colaborativas são aplicadas em diversos países. No Brasil, foi criado o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC), responsável pela formação de profissionais  que desejam atuar nesta área. Há um projeto de Lei 890/2022 que institui e disciplina as práticas colaborativas como método extrajudicial de gestão e prevenção de conflitos. Este projeto já foi aprovado na Constituição de Justiça e Cidadania, mas ainda necessita de aprovação no Senado Federal.

Esse modelo foi criado justamente para facilitar rapidamente a celebração de um acordo entre as partes. Embora seja amplamente utilizado em casos familiares, também pode ser aplicado em outras áreas, como a empresarial. A prática colaborativa utiliza o diálogo como ferramenta para resolver disputas, na análise multidisciplinar dos conflitos e na busca de soluções consensuais que beneficiem ambas as partes. Esses três princípios são fundamentais para a resolução de conflitos em qualquer área.

Em geral, processos judiciais longos, desgastantes e muitas vezes custosos costumam gerar insatisfação e frustração em clientes e profissionais. O diferencial das práticas colaborativas é que as próprias partes, auxiliadas por profissionais especializados (advogados, psicólogos e neutros financeiros), são os protagonistas para resolução do conflito. Ao contrário do que acontece em um processo judicial, no qual um juiz que sequer conhece profundamente as nuances envolvidas em determinada questão, irá decidir através de uma sentença que pode inclusive levar muitos anos para ser proferida.

A técnica das práticas colaborativas busca amenizar o efeito desses empecilhos a partir de uma abordagem diferenciada. Veja quais são as principais diferenças em relação aos métodos mais tradicionais:

  1. Enfoque na colaboração: em vez de cada parte lutar por seus próprios interesses, como na advocacia tradicional, a advocacia colaborativa busca soluções em conjunto.
  1. Comunicação transparente: as partes e seus advogados mantêm uma comunicação aberta, compartilhando informações e procurando entender as necessidades de cada um.
  1. Negociação e construção de consensos: as partes trabalham juntas para encontrar soluções que beneficiem a todos, com a ajuda de um advogado especializado em negociação.
  1. Resolução amigável: o objetivo final é chegar a um acordo satisfatório para todos os envolvidos, evitando a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Por que realizar negociações com orientação de profissionais que utilizam a técnica das práticas colaborativas?

  • A capacitação dos profissionais em técnicas de negociação, comunicação, e teoria do conflito, junto com uma abordagem colaborativa e não adversarial, permitirá que eles ajudem eficazmente seus clientes a entenderem os conflitos sob essa perspectiva e a criarem soluções para seus problemas.
  • O pacto de não-litigância, em que as partes se comprometem que não irão buscar a resolução judicial para aquela questão com os profissionais envolvidos na negociação colaborativa, oferece uma maior segurança aos envolvidos, garantindo que o advogado da outra parte e o próprio cliente estejam comprometidos com uma resolução amigável
  • A possibilidade de contratar profissionais de outras áreas além do Direito, como psicólogos e neutros financeiros, que podem trazer conhecimentos específicos e agregar valor em áreas que o advogado, muitas vezes, não consegue atender sozinho (como suporte emocional, atendimento a menores, avaliação patrimonial e financeira), é uma grande vantagem da abordagem multidisciplinar das práticas colaborativas.

Em quais momentos as práticas colaborativas podem ser aplicadas?

  • Antes do divórcio: auxiliar na comunicação entre o ex-casal, para o fim de decidirem sobre a distribuição dos ativos construídos durante o relacionamento.
  • Durante o divórcio: auxiliar nos conflitos, principalmente envolvendo filhos menores, ou até mesmo pets, com a distribuição das responsabilidades pertinentes à rotina deles. A atriz Gwyneth Paltrow e o cantor Chris Martin, por exemplo, optaram por um divórcio colaborativo ao se separarem em 2014, enfatizando o respeito com os filhos e o seu bem estar. Outra personalidade conhecida que também optou por um divórcio colaborativo foi Jeff Bezos, em 2019, ao se separar da esposa Mackenzie Bezos.
  • Após o divórcio: auxiliar nos conflitos envolvendo sentimentos de exclusão na criação dos filhos menores e até mesmo eventual configuração de alienação parental por parte do ex-companheiro ou cônjuge. Além disso, também todas as questões financeiras.
  • Também são aplicadas as práticas colaborativas no reconhecimento e dissolução de união estável.
  • Além da definição de regimes de convivência, alimentos e também em partilha de bens

Práticas colaborativas: quais as regras?

Você sabia que o Contrato Familiar possui profissionais capacitados em práticas colaborativas pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas? Possuímos advogados colaborativos e contamos com parceiros de outras áreas que podem ser contratados  para atuação em casos colaborativos de nossos clientes.

A prática se inicia com a assinatura de um Termo de Participação baseado na não litigância e confidencialidade, em que os advogados especialistas da Contrato Familiar se comprometem, na hipótese de não se chegar a um acordo final no processo colaborativo, a retirar-se do caso e não representar de forma litigiosa seus clientes, bem como a não testemunhar nos processos judiciais sobre a mesma controvérsia ali tratada.

Diante das especificidades de cada caso, nós avaliaremos a necessidade de integrar à equipe profissionais colaborativos, como especialistas da área da saúde mental, financeira, entre outros.

Formalidades

A Contrato Familiar deverá redigir os termos do acordo eventualmente alcançado no processo, o qual, constando com a assinatura das partes, poderá ser encaminhado para homologação pelo Poder Judiciário e, não havendo filhos menores ou incapazes, a validação do acordo poderá ser realizada por meio de registro em cartório.

Entendeu melhor como funcionam as práticas colaborativas? A Contrato Familiar possui uma equipe especializada para atuar com essa abordagem. Temos o preparo necessário para ajudá-lo a resolver diversos desafios extrajudicialmente. Se quiser saber mais sobre nossos serviços, visite o nosso site clicando aqui! A Contrato Familiar está pronta para te ajudar!

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