4 perguntas sobre pensão alimentícia para maiores de 18 anos

Vemos muitas dúvidas relacionadas ao direito de pensão alimentícia a partir dos 18 anos de idade, abaixo listamos alguns dos assuntos que mais causam preocupações nos nossos cliente:

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei que garante o sustento de pessoas que não possuem meios próprios para se manter, sendo mais comum em casos de filhos cujos pais são separados. 

No entanto, muitas dúvidas surgem quando o filho atinge os 18 anos.

1. Como funciona a pensão para filhos maiores de 18 anos?

No caso de filhos com 18 anos ou mais que ainda estiverem estudando, seja no ensino médio, técnico ou superior, a obrigação de pagar pensão alimentícia permanece até a conclusão dos estudos, podendo se estender até os 24 anos, como estabelece a jurisprudência brasileira.

A manutenção da pensão alimentícia após os 18 anos visa assegurar que os pais compartilhem a responsabilidade de custear a educação dos filhos, reconhecendo que, no contexto atual, a formação educacional frequentemente se prolonga além da maioridade legal.

É cada vez mais raro que um jovem recém-ingresso na vida adulta consiga prover totalmente seu sustento, tornando justa a contribuição de ambos os pais nessa fase de transição.

2. Quanto deve-se pagar de pensão alimentícia para os maiores de 18 anos?

O valor da pensão alimentícia para maiores de 18 anos deve ser equilibrado entre as necessidades do filho e as possibilidades financeiras do responsável pelo pagamento.

É importante ressaltar que o responsável pelo pagamento não pode interromper os repasses de pensão alimentícia, assim que o filho atinge a maioridade. A cessação dessa obrigação requer uma análise que considere as circunstâncias específicas de cada caso.

Você está com dúvidas sobre valores referente a pensão alimentícia, agende uma consulta “on-line”, com um dos nossos especialistas,  por Whatsapp.

3. Posso pagar a pensão diretamente ao meu filho?

Até que o filho atinja a maioridade, o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito diretamente ao genitor, responsável por sua guarda. No momento quer o filho atinge a maioridade a forma de pagamento pode ser revisada, por acordo consensual, por meio de instrumento público lavrado em um Tabelionato de Notas, desde que as partes participem e assinem.

4. Meu filho começou a trabalhar, posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Os fatores que determinam a necessidade ou não de pagar a pensão podem mudar de caso a caso. É bom ter em mente que a pensão alimentícia visa dar condições de vida e subsistência aos filhos, mesmo após completarem 18 anos. 

O responsável pela pensão não deve considerar apenas a maioridade do dependente como variável para a exoneração da obrigação. Os fatores devem ser listados e avaliados em conjunto entre genitor e filho, podendo o diálogo ser facilitado por um especialista. Se você está com dúvidas sobre pensão alimentícia de seu filho, que atingiu a maioridade, e quer resolver de uma forma amigável, profissional e rápida, , agende uma consulta online com a Contrato Familiar. 

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